Advogado para União Estável em Goianésia
A união estável é uma entidade familiar protegida pela legislação brasileira. Seu reconhecimento, formalização documental e dissolução exigem análise técnica e cautelosa das circunstâncias fáticas para a devida proteção de direitos patrimoniais e familiares.
O que caracteriza a União Estável?
Nos termos do artigo 1.723 do Código Civil, a união estável é configurada na convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. O reconhecimento jurídico depende da verificação minuciosa desses elementos no caso concreto.
Requisitos Legais e Fáticos
- Ausência de Prazo Mínimo: A legislação atual não estipula um tempo mínimo automático em anos ou meses para que o relacionamento seja configurado como união estável.
- Ausência de Exigência Absoluta de Coabitação: Morar sob o mesmo teto (coabitação) não é um requisito absoluto. O Supremo Tribunal Federal (Súmula 382) consolidou o entendimento de que é possível configurar união estável mesmo que as partes residam em domicílios distintos, desde que presentes os demais requisitos legais.
União Estável vs. Namoro Qualificado
O namoro prolongado, ainda que envolva intenso afeto, rotina compartilhada ou até pernoites frequentes, não se confunde automaticamente com união estável.
A distinção primordial reside no objetivo atual de constituição de família. No namoro qualificado, os parceiros podem até planejar um futuro juntos, mas ainda não vivenciam a comunhão plena de vida familiar no momento presente. A diferenciação jurídica desses institutos é crucial para evitar consequências patrimoniais indesejadas, uma vez que o namoro não gera direitos de partilha ou herança.
Formalização e Contrato de Convivência
O contrato de convivência (que pode ser lavrado via escritura pública ou instrumento particular) é um instrumento técnico que pode contribuir significativamente para demonstrar a existência da união e reduzir controvérsias futuras.
A Escolha do Regime de Bens
Uma das principais funções do contrato de convivência é a estipulação do regime de bens. Pela lei brasileira, caso a união estável não possua contrato formal regulamentando a questão patrimonial, aplica-se a regra geral da presunção do regime de comunhão parcial de bens (ressalvadas exceções legais específicas).
Com a formalização prévia e adequada, o casal possui a segurança de delimitar a separação total, comunhão universal ou participação final nos aquestos, orientando-se sempre pela clareza e autonomia da vontade.
Reconhecimento, Dissolução e Partilha
A dissolução da união estável (seja ela formalizada ou uma união de fato) requer o tratamento do patrimônio adquirido durante a convivência e das obrigações mútuas.
- Partilha de Bens: Ocorre de forma análoga aos ritos expostos em detalhes na nossa página de Divórcio Consensual, respeitando estritamente o regime patrimonial adotado ou presumido legalmente.
- Alimentos: Na dissolução, pode haver discussão sobre prestação de alimentos entre os ex-companheiros, caso haja demonstração técnica de necessidade e dependência financeira.
- Aspectos Sucessórios: Em caso de falecimento de um dos companheiros, a comprovação jurídica prévia ou post mortem da união é etapa indispensável para garantir direitos à meação e habilitar o parceiro sobrevivente no processo de Inventário e Sucessões.
Dúvidas Frequentes sobre União Estável
Preciso morar junto para configurar união estável?
Não. A coabitação (morar sob o mesmo teto) não é uma exigência legal absoluta. A união estável pode ser reconhecida mesmo que as partes residam em domicílios distintos, desde que fique evidenciada a convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família, mediante análise minuciosa das circunstâncias do caso concreto.
Existe tempo mínimo de relacionamento exigido por lei?
Não. A legislação atual brasileira não estipula um prazo automático, em anos ou meses, para que um relacionamento seja reconhecido como união estável. A caracterização depende da comprovação fática da solidez, publicidade e do intuito familiar da relação.
Qual é o regime de bens aplicável na união estável?
A regra geral para uniões estáveis sem contrato formal prévio estabelecendo diretrizes em contrário é a presunção do regime da comunhão parcial de bens (ressalvadas exceções legais específicas, como a separação obrigatória). No entanto, o casal pode estipular regime diverso por meio de um contrato de convivência formal.
